Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 53, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a estrutura organizacional da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 44, de 17 de novembro de 2017, do Conselho de Administração, que alterou a estrutura organizacional da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) e de outras unidades;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 449, de 4 de junho de 2012, do Conselho de Administração, que estabelece a estrutura organizacional dos Gabinetes de Desembargador Federal, no âmbito deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 368, de 17 de agosto de 2009, do Conselho de Administração, que estabelece os procedimentos para a movimentação de cargos;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 182.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 20 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a troca de um cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Carlos Muta, por um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) (expediente SEI n.º 0014296-34.2018.4.03.8000),
R E S O L V E:
Art. 1.º Estabelecer a estrutura organizacional da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA | ADEG | 22.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 2 | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 7 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA | ADEG | 22.000 |
1 CJ-3, Assessor Judiciário | ||
3 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Planejamento Estratégico e Projetos | RPED | 22.004 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE GESTÃO POR PROCESSOS E DESENVOLVIMENTO | DPED | 22.100 |
1 CJ1, Diretor de Divisão | ||
3 FC-4, Assistente I | ||
1 FC3, Assistente II |
Artigo 1º revogado consoante artigo 8º da Resolução CATRF3R nº 68, de 26/9/2018.
Art. 2.º Revogar o art. 8.º da Resolução n.º 44, de 17 de novembro de 2017, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 24/08/2018, às 21:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 4012867